Sistemas / Serviços
Nesta terceira fase, o empregador deverá definir quais serviços, dentre os existentes no ambiente do FGTS Digital e do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, serão autorizados ao Outorgado.
O Outorgante pode delegar, com apenas um clique, todos os serviços existentes no ambiente FGTS Digital ou Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, inclusive aqueles que vierem a ser disponibilizados em implementações futuras, dentro do período da vigência do instrumento procuratório. Para isso, basta selecionar a primeira opção da lista.
Aviso
Para o sistema FGTS Digital, alguns serviços requerem poderes especiais e não são assinalados automaticamente, devendo o usuário marcar expressamente essas opções.
O Outorgante pode escolher os serviços específicos que serão delegados através da procuração ou utilizar o botão Marcar Todos para selecionar todos os serviços disponíveis no ambiente FGTS Digital, inclusive aqueles que requerem poderes especiais de acesso.
A opção Desmarcar Todos pode ser utilizada para limpar a seleção dos serviços, com apenas um clique.
Ao clicar em Avançar, a próxima etapa será iniciada.
Atenção…
A relação de serviços mostrada nas telas são exemplificativas e podem sofrer alterações na medida em que o Sistema FGTS Digital ou DET evoluem, podendo haver a disponibilização de novas funcionalidades.