Quem poderá criar uma procuração?
O empregador CNPJ com certificado digital e-CNPJ da matriz, bem como o representante legal perante a Receita Federal (RFB), com e-CPF ou senha gov.br, com selo de confiabilidade prata ou ouro, sedo que somente a matriz poderá ceder procuração.
O empregador CPF, acessando o sistema com certificado digital e-CPF ou usuário e senha gov.br, com selo de confiabilidade prata ou ouro.
O empregador CPF, acessando o sistema com certificado digital e-CPF ou usuário e senha gov.br, com selo de confiabilidade prata ou ouro.
Dica
Atenção
* Os dados do SPE relativos a um CPF de pessoa falecida podem ser acessados por inventariante, administrador por decisão judicial ou correlatos, por meio de cadastro no Autoriza.gov.
** Os dados do SPE relativos a um CNPJ de empresa baixada podem ser acessados por meio do login pessoal do responsável legal perante a Receita Federal, ou do administrador por decisão judicial, nesse último caso, devidamente cadastrado no Autoriza.gov.
Seguem links de cadastro e de orientações de acesso para inventariantes, administradores judiciais, curadores, tutores e correlatos, que atendem aos sistemas FGTS Digital, Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e SPE.:
. Serviço para cadastro no Autoriza.gov
. Nota Orientativa n. 06 do FGTS Digital , uma vez que o procedimento é o mesmo para todos os sistemas acima mencionados.
Atenção:
No uso do FGTS Digital e do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET:
Os outorgados (procuradores ou substabelecidos) apenas poderão exercer seus mandatos utilizando o certificado digital, inclusive substabelecer, caso este poder lhe tenha sido conferido pelo outorgante.
Pessoas jurídicas outorgadas só poderão fazer uso dos poderes conferidos com e-CNPJ.
Os representantes legais de pessoas jurídicas não estarão habilitados a utilizar os sistemas FGTS Digital e DET como procurador, seja com e-CPF ou senha gov.br.

